Casos Forenses
129 da transmissão do beneficio do seguro; não pode ser porém o titulo que autorise essa mesma transmissão; nem a simples . co!Umunicação collocaria a companhia na situação de não dever exigir do beneficiaria o ti– tulo legal da aquisição do direito a receber o beneficio. Assim como sem sciencia das appelladas o segu- . rado manifestou intenção de transmittir-lhes o direito ao benefiéio, assim tambem podiçi. ter instituído, pos– teriormente a elle, outro beneficiario, que se apresen– tasse armado de melhor direito para exigir da com– panhia o pagamento respectivo. Emquanto portanto documento authentico não se offerecer, capaz de gerai· um direito á aquisição do credito, ao devedor não é licito realisar o pagamento por morte do segurado, senão áquellas pessôas das quaes cogita a apoiice-aos herdeiros, testamenteiros, inventariante, successores e representantes legaes. Não se tratando de contracto para cuja existencia seja necessaria a escriptura publica, a forma a que a lei o sujeita é a dó art. 2. 0 do Decr. Fed. n. 79 de 26 de Agosto de 1892, instrumento particular feito e assignado de seu punho com duas testemunhas. « Em principio, diz Planiol, o direito do segurado que constitue um credito civil contra a companhia não pode ser cedido senão pelas formas estabelecidas pelo direito civil para a cessão do credito. l) Tr. de Dr. Oiv. 2. 0 vol. n. 2190. Se pois dos autos não consta instrumento algum feito em forma legal, não pode ser suffragada a pre: tenção das appelladas na qualidade de cessionarias do direito do credito representado pela apolice .de f. 7. Não se tratando portanto de uma cessão de di– reitos no sentido technico da palavra, poderá a attri– buição do direito das appelladas provir do acto de mera liberalidade do estipulante, cessão a titulo gra– tuito?
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