Casos Forenses

- 128 - ou gratuito. A tituio oneroso toma o nome especial de cessão; a titulo gratuito reveste o caracter de· doação inter vivos ou causa mortis, ~egundo a trans– ferencia dos direitos se opera logo pura e . simples– mente, ou se torna dependent~ da morte do ·doador. A titufo oneroso é acto b ila teral, exig indo por isso o concurso das partes contractantes, e mai s a. notificação á companhia seguradora como· devedora, pois que pela cessão não se opera uma novação por mudança de credor, um dos caracte risticos que d is tin– guem essas duas especies jurídicas-a cessão e a no– vação subjectiva . A razão da necessidade desse conhecimento do devedor é que a cessão ó res inter· alias acla, só pode em regra vincu lar as partes pactuan tes, e para que os seus effeitos se esten dam a terceiros é mis ter o seu conhecimento, a sua intervenção, sem a q ual o contracto anterior, para o devedor, permanece o mesmo. Isto que assenta na natureza do proprio acto da cessão se acha expre~samente consagrado no art. 1690 do Cod. Civ. Fr. em que Lacerda d'Almeid a se fund a em sua interessante obra-Obrig. § 13. Ora o que dos au tos se vê é uma carta do segu. rado communicando á companhia seguradora, appel– lante, haver resolvido distribuir o pagamen to de seu seguro em caso de sua morte por duas pessôas, ca– bendo a uma dez contos e a outra setenta contos. Essa carta não representa por si um acto bilateral qne signifique cessão onerosa ele direitos; presuppõe esse acto que dos autos não consta, e que realmente se não realisou, tanto assim que dos does. de fs. 19 e 20 consta a declaração feita pelas appelladas que só depois do fallecimento do segurado tiveram conheci– mento do beneficio. A carta de f. 8 poderia ser o meio pelo qual o segurado levava ao conhocimen to do segurador o acto • •

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