Casos Forenses

- 127 - - r ecolhido por um terceiro, tflm a escolha entre muitos meios para atting ir esse fim-L 'Assur. sur la vie– pag. 242. E sses meios s ão todos aquell es pelos quaes se pode por direito reali sar a transmissão de direitos de credito, isto é, a cessão con siderad a em sua accepção mais lata, ou como contrac to oneroso, ou a ti tulo g r a– tuito, ou pela forma commercial se a apoii ce con tém a clausula á ordem, ou pela forma de direito commum. O es tipulante que contracta um seguro com a clausula - á ordem tem arbí trio para por meio d'e lla transmittir os direitos de credito que a apoli ce contém, independentemente de parti cip ação á companhia segu– radora dess a operação, uma vez q ue a companhi a deu prev iamente annuencia para r eali sai-a por esse meio, cessão de natureza commercial. Querendo porém o segurado utilis ar-se de outrn meio, deverá para isso se conform ar com as r eg ras do direito cbmmum, sem que se poss a all egar a especia– lidad e do ins tituto para subtrahir o acto ás normas ordiuarias disciplinadoras dos contrac tos. Conformando-se com este p rincipio, a companhia seguradora consignou entre as cond ições d a apoii ce poder ser transferida pela forma usual de direito. Sim, r eali sad o o seguro, o contracto está, pela vontade rec ip roca das pa r tes , p erfe ito e acabado; a obri gação resultante do cred ito não sendo erga onines, só pode confer ir di reitos e obrigações entre as par tes con tractantes. A cessão do cr ed ito é ac to juríd ico que tem vid a p rop ria e indepenclen to d' aquell e que gerou o direito, objoc to d 'ella . D'ahi a sua sujeição a tod as as normas legaes instituí das para a existencia de todos os actos dessa n atureza. l\las a cessão de d iI•eitos, consider ada em sua max ima generalid ade, pode ser fe ita a titulo oneroso \ •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0