Casos Forenses

XIX Patente de invenção considerada caduca e depois restabelecida. pelo Executivo - Actos de concurrencia no periodo da caducidade são licites - Revalidada a patente causam damno - Nullidade da concessão não cabe ao J'udi– ciario do Esta.do julgar-Pessôajuridica pra– tica delicto civil - Competencia administra– tiva do Ministerio da viação - Indemnisação de da.mno julga a Justiça Estadual. Os appellados provaram que, como cessionarios do privilegio concedido a B. fallecido, cessão feita pela viuva deste, e sua herdeira, são proprietarios do mesmo privilegio; e que os appellantes, infringindo-o, e en– trando em concurrencia com os appellados, causaram– lhes damno, cuja indemnisação pedem. Os appellantes na verdade, concorrendo com os appellados no fabrico de tigellinhas, fizeram-n'o sem direito. Embora considerada caduca a concessão pelo De- , ereto do Poder Executivo de 7 de Dezembro de 1898 por falta de pàgamento das annuidades, essa caduci– dade foi entretanto cons iderada sem effeito pelo mesmo Poder por Decreto de 2 de Maio de 1907. Se os appellantes tivessem entrado a explorar essa industria no periodo intermediado da caducidade até a reintegração da concessão, comprehende-se que o faziam com direito, porque o decreto de caducidade tinha o valor de ampliar a liberdade da industria até então restricta pela concessão. O -que na vigencia do decreto de caducidade se praticasse seria feito com •

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