Casos Forenses

É, concedido que o titulo de f. 4 não represente uma obrigação commercial, mas de natureza civil, em que a declaração da causa não é imprescindível, nem por isso é valido o contracto que elle representa, porque se descobre nell e uma causa illicita, condem– nada pelo direito. Com -effeito, do depoimento da parte se vê que a causa da obrigação assumida pelos appe]lados foi prestar o appellan te sua assignatura á concordata pre• ventiva pretendida por S. .T. de quem appellante e appellados eram credores. Houve portanto um conluio entre elles, transigindo o appellante com o seu voto para obter vantagens para si, collocando-se em si– tuação differente dos demais credores, o que é con– demnado pela Lei- arts. 118 n. 3. 0 e 62 § unico da Lei n. 859 de 16 de Agosto de 1902. O illicito, diz Giorgi, é uma violação possível da lei jurídica ou moral. Consiste em uma contradicção entre a prestação contractual o a lei. A causa da obrigação deve ser juridica e certa, e o que se oppõe ao jurídico é o illicito. Todos os escriptores estão a ensinar que equivale á ausencia de causa a causa falsa e a illicita. Assim portanto, ou se considere a obrigação como commercial ou como civil, ella é absolutamente sem efficacia jurídica: como commercial, porque no titulo se não declara a causa da obrigação, como civil a obrigação é nulla, porque a causa é illicita.

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