Casos Forenses

. . .. • • • .. "' , . t • • XVIII Obrigação; - sua causa nos contractos one- , ros os - assumida pelo devedor pa1•a obter con– cordata lesiva aos outros credores - Causa illicita - ~o direito commercial a caus a deve s er expressa; no civil se pode silenciar – Nullidade por causa illicita pode ser pro– nunciada ex officio - Actos commerciaes e ci vis, sua dintincção - Elementos do a cto de mercancia - Nota promissoria na le gisl ação anterior - Conluio entre credor e dev edor é acto i llicito. Lê-se no do~ en to de f. 4 : «Va le este ao Snr.... . a quantia de .. .. que pagare i á vista, bem como os res– pectivos juros á razão de 12 °/o ao anno ». D'entr e os r equi sitos ex igidos pela lei para a va– lidade dÔs contractos commerciaes, vê 0 se no art. 129 do Cod. Com. a designação da causa corta de que deriva a obrigação. A causa da obrigação, como é sab ido, não se deve confundi r com a causa do contral:to, sendo esta o motivo por que as partes contl' actam, e aquell a, como define com magistra l ace rto Gio rgi, o motivo jurídico p elo qual alguem se obriga contractando. A causa da obrigação portanto não é a cur contraxit?, mas a cw· se obligavit? Estabelecidos estes princípios salmen te acceitos pelos tratad istas, tracto accionado se resente ou não ele causa da obrigação. qu0 são uni ver– vej amos si o con– do defeito da falta O titulo de f. 4 representa um compromi sso a su- • ..

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