Casos Forenses

/ 112 .. •• • • .. . Si em ultima analyse está provado, como demons– tramos, o contracto do penhor, é indifferente para o caso que elle sej a civil ou mercantil, e que a divida l!Ue o originou tenha um ou outro caracter. O art. 271 do Cod . Com. ex ige apenas escripto assignado por quem recebe o penhor. Portanto quer como penhor civil, quer como penhor mercantil, a consequencia é a mesma-a condemnação do appellado no pedido e custas. . .

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