Casos Forenses
- 111 - clacle do mesmo por falta de· observancia el e formali– dades externas no titulo camprolJatorio d'elle. Os defeitos do titulo são sanados p ela confissão da parte; e eJl e ·certamente não seria mai s verdad e iro do que o proprio obrigado confessando sua obrigação. Essa nullidade seria uma inutilidad e que não pode ser sanccionacla pelo d ireito, que visa tão somente com as formalidades do instrumento a verdad e do facto jurí d ico, e esta não pode soffrer a mínima contestação p ela confissão do d eved or. em se diga que a escriptura particular é da s ubstancia dos contractos, para os quaes n ão é d e sua substancia a escl'iptura publica. ão. O fim do legislador do 1892 foi eliminar a escri ptura nos contractos para cuj a prova se ex ig ia oscr iptura ]essa naturnza; foi por es te modo facilitar as trnnsacçõos civi s, equiparando quanto possível as legislações civil e commorcial , sa lvando tão somente os contractos, para os quaes, segundo a leg isla ção vi– gente, a escriptura publica é de sua subs tancia. O oscri1 to parti cul ar substituio o instrumento pu– lJlico nocessario para sua prova, o que cons tituía um emb ar aço ao desenvolvimento das relações do na– tureza ci vil. Ademais, segundo os termos do fallado art. 2. 0 do Doer. ele 1892, a lei nada mais fez do que consid erar habi litadas as pessôas para contrahirem do proprio punho obrigaçõc e compromissos, qualquer que soja o va lor. Se o va lor ou a taxa legal orn o critcrio pelo qual ·o ex igia a oscripturn publi ca para a prova, e a lei eliminou esse criterio, s gue-se que hoj e qualquer contracto se pode p rov a r por escr ipto particular. Portanto a lei não cons iderou o oscripto particular como ela substancia elo contracto, do mesmo modo por que a cscriptura publica nilo o ora. 1
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