Casos Forenses
• • XVI Incompetencia do juiz por improcedencia da suspeição do substituto - Suspeição e itn– pedimento, noções clift'erentes co111 eft'eitos identicos - :Inimisade capital n ão se entende com o advogado - Pode o juiz ave1·bar-se de suspeito pela inimisacle com o advogado; eleve-se respeitar o escrupulo. O caso é de aggravo com fu ndamen to no § 1. 0 do a r t. 669 do R eg. n . 737 de 25 d e ovembro el e 1850, pois que a d ,uvida que se su scita nos au tos v er s a sobre a compe tencia do s ubstitu to, dada a improce– den cia da s uspe ição do jui z de d ir eito. E m v erdad e n ão sendo proced en te o motivo que se rv io d o fundamen to e ca usa da s usp e ição do jui z, não se transmi tte jurisd icção ao substitu to, q ue as im carece d e competencia, fica ndo o motivo da sus pe ição s uj eite, á apr eciação dos jui zes para ver em se o mesmo ó ba s tante - Ord. Liv. 3. 0 tit. 21 § 18 e t it. 24. E ' elo Accorclam d es te Tri b un al d e 23 d e Setemuro el e 189G. A s uspe ição e o impedi men to s üo id(a s d iffe r en tes, se ndo o imped imento ma is amp lo q ue a s usp eição. Ass im todo o juiz s uspeito é impedido, mas nem todo o imped ido é susp eito, no r ig or do d ireito, mu ito m– bora o seu effc~ito seja o mesmo-elimi na r a jm isdi cção. Ass im d iz o art. 185 da Lei Est. n. 930 d e 25 el e Outubro el e 1904 : São ta mbem susp eitos e impedi dos .. . O irn rJ edimento, por exemplo, res ul ta n te do exer– cicio simul tan eo de dous juízes no mesmo tr ibunal 1 ar entes em g rão prohibido não é suspeição, mas elimin a a competencia jmisdiccion al d e um d 'oll es, o entre tanto nenhum ó susp eito. •
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