Casos Forenses

98 - Em segundo iogar, porque o pretendido casamento do aggravante não offende preceito algum de nossa lei, e especialmente o do § 2. 0 do cit. art. 7. 0 Elle não está mais ligado por outro casamento ainda não dissolvido. Si a lei do paiz do aggravante permitte a disso– lução do vinculo con jugal pelo d ivorcio; e s i, decre– tado este, tresentos dias depois adquire ell e capacid~de para realisar novo casamento, esta capacidad e incid e no seu esta tuto pessoal, que o acompanha a qualquer paiz estrangeiro para onde elle vá. Assim positivamente dispõe o art. 102 do Cod. Civ. Ital.: « A capacidade do estrange iro para contra– hir matrimonio é determinada pela lei do paiz a que pertence ». Um cidadão suisso divorciado é egual a um sol– tc,il·o ou viuvo que tem capacidade plena para con– trahü· nupcias no Brasil. A nossa lei dispondo que não se podem casm· pessoas ligadas por outro casamento ainda não di s– solvido, uâo restringio ao caso do morte a d issolução do casamento, mas estendeu a qualquer caso por que se rompam os laços que unem os esposos . Quanto aos cidadãos brasileiros, e de outros paiz cs onde o divorcio não quebre o vinculo matrimoni a l, aquella expressão só se pode referir á dissolução pela morte, mas quanto a outros paizes onde o d ivo rcio woduza o effeito de romper por completo aquelle vinculo, nós não podemos com justiça affi rmar que o divorciado esteja ligado por laços de outro casamento. E vejamos o absurdo cio contrario. ~ ·uo 1>ermittimos hoje o aggravante, cidadão sui sso di\·orciado, rcalisal' casamento no Drasil. Pois bem, ellc volta ao sou paiz, realisa novo casamento, e rc– grcss<t ao Urasil acompanhado de sua esposa. · Nós

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