Casos Forenses
• • • 1 - .. . . • • t ..• • • . ' ' . ·. XV • • Divorcio com dissolução do vinculo no 1>aiz onde é possivel não constitae impedi– . mento para o casamento do estrangeiro com brasileira no Brasil. Dispõe o art. 7. 0 do Decr. n. 181 de 24 de Jan eiro de 1890: « São imped idos de casar: § 2. 0 As pessôas que estiverem ligadas por outro casamento ainda não dissolvido ». Este foi o impedimento opposto por J. N. aó ca– samento do aggravaute, cidadão suisso, com D. P., brasileira, fundando-s e em ter o nubente realisado casamen to na Suissa, muito embora houvesse sido jul– gado o seu divorcio, que pela legislação d'aquelle paiz permitte contrahir novas nupcias. ão procede porém .a opposição desse impedi– mento; em primeiro loga1· porque em sua opposição não foram observadas as formalidades legaes, taes como a authenticação da assignatura do oppoente me– diante seu reconhecimento pelo funccionario compe– tente, como exige o art. 9 do ci t. Decr.; e não foi dada aos contrahentes a declaração de que trata o art. 11 do mesmo Decr., de modo que a sentença do juiz foi dada precipitadamente sem observaucia do art. 19. • • Pondo de parte a opposição feita por J. r. , e con- • siderando o despacho de f. como opposição ex officio, devia-so ter observado o preceito do art. 10 do Decr. cit., o que entretanto se não fez . .. ..
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