Casos Forenses

•• • • • • • • XI seu horizonte ás possibilidades do direito então em vigôr; e o que • v~rsa sobre o exercicio do cargo de testamenteiro por procurador, • verdadeira antecipação ao texto do art. 1764 do mesmo Codigo. São, tambem, dignos de e.;;pecial destaque, pela amplitude ela concepção e proficiencia da analyse, os capitulas sobre responsabi– lidadé civil de empresas tle viação e criterio do damno imclemnisavel nos t)asos de morte e accidentes pessoaes (XXVII e XXXII); e os da parte de direito crim.inal relativos á tentativa (XXXV), crime passional (XXXVII) e calumnia impressa (XLII e XLIII). Fôra abusar da honra que nos reservou o egregio autor dos Caso; Forenses, alongar mais esta apreciação desautorisada do seu magnifico trabalho, que orça por um acto de heroísmo, na triste si– tuavjo à que chegou o nosso Estado, e no marasmo em que se acha o nosso fôro, onde um s6 espectaculo nos edifica e enaltece o animo de brasileiro, o do perfeito decoro guardado · pela magistrãtura, da qual se p6de mui apropriadamente dizer hoje em dia que, «nel se– greto delle pareti domestiche, si rassegna, senza gemere, ai tormenti della miseria latente, pur di mantenere integra l'intemerata cos– cienza,. (,. ). E ' que, falando-se tanto de nacionalismo, não se tem por ella a solicitude que exigem os interesses da justiça até m~smo conside– rados pelo prisma pàrticularist.a. do engrandecimento e do prestigio do paiz. · Esquece-se esta profunda lição de ÜlERI.1'iG : • A fôrça de um pôvo corresponde á fôrça elo seu sentimento jnridico. Culti var o sentimento do direito na nação é portanto cultivm' o vigõr e a fôrça do Estado. Por esta cultura não entendo, est,á claro, a. cultura theo– rica da escolà e do ensino, ma a realisaçc"'io pratica dos principias da j nstiça em todàs aa relações da viela • (ló). O livro elo desembargador SANTOS EsTA.NISLÁo é uma valiosa contribuição para o cultivo do sentimento juridico ; é o forte contin– gente de um homen de scieneia e de coração para a realisação pra– tica da justiça em nossa sociedade; e, sob este aspecto, traduz ainda um acto de nacionalismo, tal qual este se impõe aos espiritos escla– recidos e equanimes. Pará, 1921. • • • Samuel Mac-Dowell. ( 14) GIUSEPPE ENEA, Rifonna ra%úmale dtll'ordiluzmcnto giw:li:iâar-ioin Ilalia, pag: 6. ( 15) .A Lucta pelo nteüo, trall. do J . DE VASCONCELLOS, png. 123. • • • • • . . . . • • • • • • • • • .. • • • • • • • • o• • •• • • • • • • •

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