Casos Forenses

- 94 Dando-se de barato que revogação de procuração seja des istencia, tal r evogação não é certa, porque a revogação suppõe um acto anterior que tenha vida, tenha vigor; esse acto seria no caso procuração ante– rior, e esta, como vimos, não consta. Por conseguinte não houve revogação, e se revogação é synonimo do desistencia , como entende o appellado, esta tambem não se deu. l\las impossivel é tal synonimia ef1tre esees dous vocabulos. · Desistir de que? Da procuração? l\Ias quem po– deria desistir da pi'ocuração seria somente aquelle que d'ella se achasse de posse. Desistir é abrir mão, cessar, deixar. Abrir mão da procuração, deixar a procuração só o procurador podia, e nunca o consti– tuinte, que o que podia fazer era revogar, cassar, <lesfazer, annullar os poderes conferidos anteriormente; mas é visto que isto não é a desistencia de que falia o contracto. Esta é com effeito a faculdade que tem o autor de fazer cessar a demanda, deixal-a, abrir mão d'ella; e suppõe a demanda em andamento, existencia d'ella . E' um direito que não se continua a exercer. O que as partes quizeram estipular, e estipularam, foi que, havendo desistencia, isto é, não obstante não fossem as demandas levadas a termo por desistenc ia da parte, nem por isso o advogado ficaria prejudicado em seus honorarios de dez contos de r éis. Nada porém preveniram sobre o caso de se não realisar a condição de futura proposição das acções. To caso se deu uma condição, e as cousas por via de regra, pendente ella, permanecem no seu es– tado anterior, sem que nenhuma das partes possa pedir qualc1uer indemnisação á outra. O vencimento da primeira demanda seria o accon-

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