Casos Forenses
.. . .... • .. • • # . . .. . . XIV • Honorario de advogado - Executivo contra o fiador - Causa da obrigação na fiança não é causa da obrigação principal .!.... Acçõee ins– tituidas para o contracto principal não são a.pplicadas á fiança - Fiador pode impugnar a validade do contracto principal - Contracto de quotalitis; - dependente de condição sus– pens iva - Mudança de advogado não é desis– t encia. de acçã o. E' legitimo o meio executivo empregado pelo advogado pa r a haver seus honorar ios elo fiador que interveio 11 0 contracto, o assignou, e ne lle se obri gou como fiador? O contracto de hono1·arios de advogado, nem por obecl cer n formas extrinsecas especiaes, de ixa de ser disc ipli nado pelos preceitos gera s reg ul adore de toclos os contractos que tonham po1· objecto uma pres– tação, salva s alguma s de s uas pecul iaridades. Nell es é possível a caução fidei jussor ia p ssoal, que outra cousa não é senão a fiança, tal como o ll a vive em nosso d ir ito com todos os offoit.os que lhe são attribuidos. Em r egra, como obrigação accessoria que é, a do fiacloi' só so torna effectiva depois que se tem exer ci– tado a acção contra o principal devedor. Qualquer, po is, que seja a natureza ela acçno que o credor tenha contra o devedor principal, é a sen– tença e, quiYol contra o fiador, mesmo antes do de– v edor principal, salvo se o fiado!' se cobre com o lJe– neficio de ordem. ., .
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