Casos Forenses
-- - - ----------------~--------~------~ - 87 - forma especifica, se fosse effectuada pelo devedor; ou, como ensina , Yin clsch eid, na obri gação de satisfaz er o prejuízo que se verificar na posição patrimonial de uma pessôa, em r azão de um facto positivo ou nega– tivo elo cleveclor - Pancl. vol. 2. 0 1.ª parte pag. 36. No ca so dos autos, no tocante á promessa de com– pra ele 12 lotes urbanos da colo11i a Jambuassú, allega– se o prejuízo ver if icado na posição patrimonial do appell ado, decorrente elo incenclio ele uma elas casas, da destruição por an imaes elo cannav ial e plantações ele mandioca, e do clesapparecimento ele aves e ani– maes domesticas pelo modo por que só o appel– lante sabe. O incenclio el e uma ela s casas, como se deu, é caso fortuito, p elo qua l não pode o appellan te ser res– pon s avel. ão es tando a cous a ainda d efin itivamente ven– dida, os ri scos a que ella es tá suj e ita são por conta · elo v end edor, o appellado-Orcl. Liv. 4 tit. 8 § 3. 0 Nem se di g a qu e a co us a j á havia s ido entregu e ao comprador, e por con seguinte deveriam por s ua collta corre r os r iscos cio perecimento d'ella; por– quanto o appellaclo não entrou n a posse da cousa como comprado!', po is que não s e pode cogitar de compra ond e não foram observadas as formas solem– nes creacla s p ela l ei para s ua existencia. Ião tendo havido esc riptura publica não houve venda de immoveis ele valor s uperior á taxa legal. O app ellante estava s implesmente na posse ela cous a por me ro conse ntimento do dono, e não jure proprio ; l or conseguinte Hão pod e assumir a respon– s abilid ade elos casos fortuito s accontecidos á cousa que havia ele ser obj ecto ela compra, ma s que não o tinha s ido ainda. A trad ição é a cto s ubsequente ao accordo reci – pl'oco das pa rtes sob re a cousa e sobre o preço. • ---=---=-=:,.....;
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