Casos Forenses

.. XIII Promessa de venda objecto de contracto - Vale venda. quando nelle se observaram as condições existencia.es da venda - Não valendo como venda, vincula entretanto as partes para. satisfazer os prejuizos soff'ridos - Ris– cos por conta do vendedor, mesmo estando o devedor de posse da cousa - Multa. a que se sujeita. o vendedor que procedeu com culpa. Trata-se de uma obrigação ele fazer, que, como é de doutrina uni versalmente acceita, dá ensejo á satis– facção dos damnos causados, no caso de recusa á prestação. E' porém uma especie particular de obrigação de fazer, conhecida pelos class icos pela denomina ção de promessa de contrahendo sive ele ineunclo contractu, que consiste na promessa de r ealisar um contracto futuro. E' uma obrigação que tem por objecto um contracto. E' bem de ve r que não se trata da rctrovenclendo ou da retroem,enclo, nem do j us protirniseos, ou direito de prelação, que são outras tantas modalidades da venda rea lisada, mas de um contracto especia l que tem por objecto a r ea li sação de um contracto de com– pra e venda futura. Segundo a doutrina franceza, acceita tambem por g rande parte dos escriptores italianos, que sem duvida receberam influxo do a1~t. 1589 do Coe!. Oiv. Fr., que Giorgi affirma ser a consagração da doutrina tradi– cional precedente á confecção dos cod igos, a promessa •

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