Casos Forenses
• ·• • • • • ., X- • .tll'• - privado e a segunda sobre um beneficio restaurado pelo decre~o . n. 917 de 1890 e hoj e de nôvo desapparecido, cujos antecedentes re- ; montam á cessio bonorwn dos romanos, a proposito da qual o autor faz um eruclito estudo comparativo. Outros ha, comquanto baseados egualmente em legislação já revogada, que nem por i o deixam de encontrar opportuna !lppli– cação no direito vigente; e alguns d'elles mini tram ainda hoje• va– lioso subsidio para questões que não carearam até aqui uma commimis opinio. Estão nesses casos os que têm por objecto a idoneidade da mãe natm:al para o exercício da tutela legal (XXVI), a funcção do choque como succedaneo da moeda ( VII), as condi('.Jes de legitimi– dade da verificaç.ão judicial ele conta mercantil, para requerimento ele fallencia ( VIII), e, ainda em fallencia, o elfeito da concor,i-ata snpperveniente sobre a reclamaç."to reivindicatoria (XXVIII). Não é de extranh.ar que uma ou outra vez, em terreno de con– troversia, os alvitres do provecto jurista suscitem reservas; assim na thése sobre impedimento para novas nupcias, no Bra il, de estran– geiro divorciado a 'IJinculo no paiz de origem (XV), que o autor re– solve pela rejeição do impedimento ( "' ), e na que admitte como legitima a suspeição affirmada pelo juiz com fundamento em inimi– zade do advogado (XVI). A obra encerra ainda capitulo,; que são verdadeiros commen– tarios do direito positivo actual, quaes os que versam sobre o característicos do contracto de conta corrente e nullidade ela acção decendial não iniciada com titulo habil (II), prescripção ele creelit,o marítimo consubstanciado em contracto mercantil que tem prescripç,fo propria diversa da instituída em geral para crcditos d'aquella natu– reza (X), e ouh·os casos de direito indu trial (XJX ), hypothe– cario (XXIII ) commerci;.d (XXIV), marítimo (XXXIV) e criminal (XXXVI e XXXVIII). Ha alguns trabalhos que constituem profunda investigações sobre institutos jurídicos ainda insufficientemonte regulados ao tempo em qu0 d'ell es se occupou o autor, o que hoj e fazem parte da legis– lação existente. E tão neste caso os bellos estudos sobre segu ro de vida (IX, XX e XXI), cuja doutrina o Codigo Civil sanccionou, estatuindo que a somrna estipulada como beneficio não responde pelas obrigações e dividas do segurado (art. 1475 ), solução para a qual tencliam as vistas do eminente jurista, obrigado ainda, num ou nou"tro ponto, a limitar 1 • • • • ( 18) Da. Jost M. i\!Ac-Dow&r,L, Casamento ~ estrangeiro lcgalmcnto divorciado ,w seu J,4ix, nn Rcvisla d~ Direito, ~ol. LVll, png. 43. • • • •• • • • • • ••• . ' • •• • .l • • • • • , • • • • . . • .. ,, • • J • • ..
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