Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
~iUNICIPIO DE ALEMQUER bocca do lago Atuá, Atêua ou Uatêua, ou Frecbal, por uma linha que passa á leste pelos limites das fazendas Arapapá, de José Candido Ribeiro de Amorim, ldiri– teua Grande e 1\firiteua do Meio, de Fabio de Amo– rim Figueira, e Membeca de João Martins da Rocha; da bocca do Atuá, Ateua, U ateua ou Frecha!, por ·uma linha recta norte com 25 kilometros de extensão, pertencendo a Obidos a povoaçãu do Igarapé-Assú de Cima e á Alemquér a povoação de Igarapé-Assú de Baixo; do ponto terminal dos .25 kilornetros pelo divor– tium aquarum dos ~-ios Cut'uá e Mamiá, que- perten– cem Alemquer e os rios Branco, Cuminá-miry, Ari– ramba e Erepecurú, que pertencem a Obidos. INDICE DA LEGISLAÇÃO DE LIMITES 1-Actas das sessões do Conselho do Governo da Pro– vi ncia do Pará-Sessão de 10 á 17 de Maio de 1833-Resolução sobre a nova divisão de termos e comari:as da Provincia-Art. 19 2-Resolução n. 140 de 23 de Junho de 1848-Restau– ra o titulo de villa á freguezia de Alemquer. 1 -Lei n. 636 de 19 de Outubro de 1870-Estabelece e marca os limites do município de Alemquer com os de Obidos e Santarem. 4-Lei n. 789 "de 11 de Setembro de 1873-Crêa no município de Alemquer mais um distri.cto e dá outras providencias. 5-Lei' n. 804 de 19 de Março de 1874-Altera a lei n . 789 de r 1 de Setembro de 1873, relativamente aos limites do 2. º districto da vi lia de Aleroquer e determina os do 3. 0 districto da Villa de Breves. 6- Portaria de 21 de Maio de 1874-Subdivide cada ·.,
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