Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

li\TRODUCÇÀO 1 11 ,,ão publica , refe riam-se ás paroch ias, de fi nindo un icamente a extensào da jurisdicção eccle8ias tica dos vigar ios, delim itações que, em g rande numero dl'\ caso não se prestavam pa ra a administração civil , mas que constituiam a verdade ira conveniencia do gove rno espiri tual. As creaçces de vi llas, feitas po r Francisco Xavier de Mendonça Furtado,· decorrentes da auctorização con tida na carta regia de 6 de Junho de 1755, são as pr in cipaes origens das municipalidades pa– raen ses, O nome desse governador e capitão-general, na historia mun ici– pal do Pará, é um ponto brilhante, cujo ful gor ainda permanece. Depois da indepeudencia do Brazil , a car ta de lei de 1 de Outu– bro de 1828 é o acto geral que regulou a ex istencia das Camaras Mun icipaes, estabelecendo a r espectiva esphera de attribui çõe-s, cerceadas posteri ormente pela lei de U de Abril de 1834, tambem chamada Ac -ro ADDl CIONAL, Estabeieceu a lei de 1828 toda a vida mu nicipal, regulou as creações novas, a eleição, reconhecimento, posse e substituições ~s cnmaras, prazos de mandato communal, etc. Durante o per iodo monarchico a in tegridade territorial dos municípios nunca fo i respeitada; viveu sempre á mercê de interesses e viciss·tudes políticos. A intHrminavPl lista dos actos e decisões desse tempo comprova a asserçlw feita. Não te ndo , como não tinha, o município, entã o, au tonomia, não podia zelar pela sua integridade ten itorial, que é a base nece saria para a admini tração communal. Com a republica, que consag rou como fundam e nto do regimeu a autonomia municipal, na Constituiç i'w de 24 de F evereiro de 1891 , r. ntrou o municipio em uma exi tcncia propria, que só podera se r co11.1pl eta com fr onteiras lcni toriacs definid a~ e nào susccptiveis rio modificaçõcti dependentes do sabor politi co. AssilII o entenrleu o Dr. Justo Ch ermont, quando chefe do governo provi:;orio, que, attendendo a o que, om officio do 2 de Julho de 25 de Dezembro, lhe e~poz o Dr. Barroso Rebell o, então director ,,, na Secretaria do govorno do Estado , pen ou logo no problema da rl<>fini ç1í o da front eiras muni cipao , c·ompreli endcndo que nfto pode

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