Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

.MUNICIPIO DE r\LE.MQUER 81 «Após a independencia do Brasil , (<odios políticos» como Jiz Mcreira Pinto, no seu Dicionario .Hist. e Geog. do Brasil, nascidos de riv 0 llidades descabidas e ntre localidades, fizeram que o Conselho do Governo, tendo de dar execução ao art. 3 . 0 do Codigo do Proces– so Criminal, decretado em 29 de Novembro de 1832, divi– dindo o territorio da província em comarcas e te rmos, em sessã_o de 14 de Maio de 1833 retirasse a Al emquer o predica'mento de villa, passando d"'essa fórma o seu ter– ritorio a pertencer it ''Cabeça do Tcrmv", que era San– tarém. (<Foi assim, sem fundamentar a sua injustificavel r e~olução, que o Conselho do Governo r etirou o pre– dicamento de villa não som.ente a Alemquer e Alter do Chão, mas tambem, em outros artigos, a Curuçá, Ma– zagão e outras localidades importa ntes. B.J é na, no ad– ditame nto ao seu Ensaio Corographíco, publicano em 1839, critica austeramente essa divisão, feita , diz elle, «com despreso dos princípios indispensaveis para a sua discreta regulação;;>, a qual (<desgraduou Povos que estavam em mais ponderosas circumstancias que ou– tros», sem ter pedido previamente (( informações de pes– soas idoneas, como os professores, os parochos e outros. (<A injustiça, porém, não triumphou com o s ilencio das vitim.as . Todas as cam.Jrus municipa cs cxtinctas protestaram e r eclamaram com a a ltivez patriotica qu e honra os nossos antepassados. Real, datada d e I ele Julho de 'iS8, que d escr eve a viagem ci o Baixo ;\maso nas até Rio ?\ egr o. R eferindo-se ú aldeia do urubiú , diz Men– donça Furtado: ('Sahi no dia 18 (dP i\Iürço el e 1758 ela Vt!l a Fran– ca) a buscar a cos ta septcntrional do Ama sonas e a 20 (el e i\larço d e 1758) cheguei a aldeia de urubiú , q ur 11ão pude erigi r em vil/a por não saber o numero de habitante· . A 2 1 <lahi ;;abi chegu i a fortal eza dos Pauxis .>

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