Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
LL\llTES DO ESTADO DO GRÃO-PARA 797 d e 8 de Outub ro de 1891- Rcgul a :1 ali enação d as terras desolutas situadas dentro dos limites do Estado do Pará , e <lá regras para a re\'a lidação de sesmarias e outras concessões do govern0 e para a legit imação das posses mansas e pac ifica s. Em virtnde deste Decreto Legislativo foi in i– ciado o reg·istro de terrns, dns posses mnn sns e pn– cificas, com cultm•n effectiva e morada habitual em todo o Estndo do Pará . 103 - D ..:c re to do Go\' ern o do Estado do Amasonas, n. 4, de 16 d e Março de 1892- Regula a ali enação de t e rra s desolutas . situac1 8S dentro dos l imites do Estado el o Amasonas e dú regras para a re \'a– lidação de sesma ri as e outra s concessões do go– verno pa ra a legitimação de posses mansas e pa– cifi cas . E ito Decreto legislativo nunrn teve ol'fecti– v idade , havendo sido nnnullado por lei posterior . 104- Portari a do Governo do Estact r, J o Pará , el e 11 de Junho de 1892-Divide em do is districtos judi– ci a ri os a Comarca de Ohidos . O Governador do Estado -resolve dividir a Co– marca de Obidos em dois di strictos judiciar;oB, Obidos e Faro, comprehendendo o 1° as circums– crip~ões de Obidos e Uru(t-Tnpern; e o 2° outras duns de Faro e Jnruty. 105- Lci Estadual do Pará, n. 29 , Lie 30 de Julho de 1 s 9 2-Crêa a, Coma rca de F:1 ro . Art. ~º- Üg limites <la Comarca silo 'lS mesmos elo nnti g·o termo ju<liciario, que comprehendia o mnnir ipio ri r F nro e ,Jurnty.
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