Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
I l A. '.\AES DA BlBLIOTHECA E .\RCH l VO PüBLICO Este facto é constatado des ~e os remotos tempos da colonização portuguezn nf! n~ssa 1nitria. Uns nasceram de nma vida propria, crenda pela agglomernção de familias e 'indivíduos, exig indo do poder constituído privilegies e foro s ele autonomia, ainda que restr ictos; óu tros tiveram p'lra origem actos isolados de creac;,ão, com defiui çfto de attribuições; finalmente varios vão procurar a pedra fund amental da sua exístencia em actos ccclesiasticos, sementes fecundas do maior numero dos nossos centros de popula\:ão, não somente no Pará. como em todo o Brasil. De Portugal nos vieram as p rimitivas idéas de organização municipal, sendo por isso necessario ir procurar na sua legi lação antiga PS fundamentos primordiaes da existencia communal. Antes das ORDENAÇÕES ,n'FONSDI~ , publicadas em 1446, não possuiam as municipalidades portug uezas organização systcmatica 0 i;ob uma orientação geral, r epresentando essas ordenações a primeira idéa de uma creação, subordinada a princípios geraes. Não feriram privilcgios anteriores, mas tentaram estabelecer norma fixas para presidir a existeucia da s commun as, constituídas de juizcs pedaneo e de vereadores, 5ern nttribuiçõcs ecouomicas e policiaes. Publicada!i ern 1514, as OTIDE:.A~' ÕES MA NUELIXA S nada trou:xera 111 de modificação no assum1ito ás prec.eden tes. Decrctadab em 1603, as ORDE:-IAÇÕES PRILIPPINAs occuparam-se com mais atteuçào das organizações municipaes, e, em term 08 o-ei 6 ·aes, fixaram attribui ções, estabelece ram regras para a eleição dos seus officiaes e definiram a regalias a que estes tinham direito. Actos posteriores ampliaram e regulfll'am a inda a espbora. de poderes das camaras, em geral compostas de um ou dois juizes or•d' Ina,. rios, de tres e mais vereadores, de um procurador e de um tbesoureiro denominados officiaes da camnra, alem de um escrivão. ' As eleições eram fe itas por peiouros, e o mandato annual. Em todo esse passado observa-.;e sempre a tendencia elas camaras para ampliar as suas jurisdições e o trabalho do poder em procurar cercral-as. Com e - a org·aniznçào entraram as communas municipaes para o regímen da indcpendencia. Até então o~ unico lunitcs de que havia cog itado a admini~tra-
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