Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

- . -,se:;. UMITES no FSTADO DO GRAO-PARA .1 freguezin de Silves nn lmrreirn. denominada Paurá inclusive, ao Sul com a freguezin de Mnués. 11 -Lei Provincial do Amasonas n. 151, de 25 de Agosto 1 86 5 -Altera alguns artigos da lei n. 132 de 29 ~e Julho de 18bc; que marca os limites das freguez1as da Provinda . 'Mnntem e:1ta lei os limites pela montanha Pn.– rintim;. 52 -Lei Provincial do Pará n. 520, de 23 de Setembro de 1867-Crêa a Comarca de Obidos . Artigo l.~-Ficn crcadn ne:.tn. Provincia do Pn.– rá mais uma Coml\rcn. com n denominação de -Co– marca de Obidos- n qual comprehenderá os Mu– nicípios de Obidos e de Faro e o die.tt ·icto da t'reguezia de Juruty . , 3 -Lei Provincial uo Amasonas n. 177, ue 6 de Ju– lho de 1868-Transfere desde já para o lugar de– nominado Manicoré a séde da freguezia dos Bn– etas . Conserva os limites antigos implicitamente. ,4-Lei Provincial do Amasonas n. 238, de 20 de Maio de 1872-Mrca (,s limites entre as freguezias do Andirá e Maués, entre esta e a villa de Serpa. Nada diz sobre limites com o Pnrá, e, legisla s6 e inteirnmentc nn bacia do rio Madeira. 55 -Lei Provincial do Amasonas n. 263, de 13 de Maio de 1873-Auctorisa o Governo da Província a mandar transferir a frcguezia do Andirá para o lugar Barreiri~1ha, situado á margem direita do · Paraná-mi~· Ramos. conservando a invocação de

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