Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
~ 1 lllltITES DO ESTADO DO GRÃO·PARÂ balte1'7IO no da Froz·i'ncia de Santa Maria de Be– lem do Grão Pará, Artigo 2. o - A sua cnpital será na cidade da Barm do Rio N<'gro, em quanto tle outro modo nãfl for dcsignodo pela Assemblêa Provincial. Artigo 3. 0 - Os limites de separação territorial com a nova Província de S. José do Rio Negro ficão provisoriamente marcados no Rio Amasona& a saber: pela margem esquerda, a bocca superior do Rio Nhamundá ou Jamundá, seguindo em todo o seu desenvolvimento o leito do dito Nhamnndá, rio acima, pnra o Norte; e pela 111ar9em direita do À masonas, a Mont011ha denominada Parinfi&, COMO F:RA A ANTIGA DIVISA j ficaado dependentes os limites interiores, e tudo quanto for relativo â extrema e territorw da nova Província, da fixn- <;ão definitiva que deverá ser feita por Decreto ~ do Governo, e depois de havidos todos os esclareci– mentos e informações precisas sobre as localidades". 37-Lei Geral n . 582, de 5 de Setembro de 1850-Crêa a Provinda do Amasonas. Artigo 1. 0 -A Comarca do Alto Amasona11, na Província do P1mi, fica elevada á categoria de Província, com a denominaçll.o de Proviucia do Amasonns. 3 8-Decrcto imperial n. 639, de 12 de Junho de 185!:l --- Desanncxa da Provincia do Pará e incorpora á do Maranhão o territorio comprchendido entre os rios Tuay-assú e Gurupy. 39 -Porhiria do Governo Provincial do Pará de 1 1 de Outubro de 1852-- Crêa uma subdelegaciG de po– licia na freguezia de Juruty. 4o-Lei Prov incial do Amasonas n . 2 de 15 de Outubro de 1852
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0