Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
LDllT.65 DO léSTADO DO GRÃO-PARA 777 recursos, pro videncins e princ ipaes medidas ndmi– nistrntivns da l. • auctoridnde reúdente na Capi– tal do Porá: e quantas ocorrencias se não dilo de continuo, e que é precirn providenciar de mo– mento, e que deixam de o ser pela carcncia de att ribuiçõe11 ou foc,,mpete11cia das auctoridades locaes cxi.~tente~? O que costuma a acontecer, é qne i·{ndo procu;•ai·- se as providencias a esta Ca– pital, quando ella~ \'ão, cbeguo tão tardiamente, que 11ada providenc iào . E sc> ndo aquella Comarca fronteira com não me• nos de se is E stados limitrophes, corre de continuo o risco de apparec ime1ito de conflictos territoriaes, que as auctoridad es de j m fadiçãa limi tada mal poJPm prevenir, n:10 fi cando alternativa senão ou de tes temunharem impassíveis a offensa de di– reitos nacionaes, a espera de que .~e lhes ma11deni de cá tardias Ol"(lens, fo.~ tr ucções e providencia!, ou aggravnrcm u~ questõe&por excesso de zelo– ou por foltn de conhc>cimento preciso da mate ria; o que tudo se evitaria 11e houve.~se p or lá uma aucturidacle su perior , a quem podessem recorrer de prompto. Alem destas razões, ma\ se faz sentir a acçlw da nuctorid~de pres idencial nnquellas remota, pn– rnge ns; muito poucn ou quasi nenhuma fiscali– snçün pode ella exercl~r sobre os empregado1o, que interessam a ndministruçiw e justiça; e de necesgi dad~ se ha de louvar nas informações, qut> lhe <1uizl' rem dnr , fi cando- se na duvida de sua exactidilu, El se si\o e\l ns impurci11es e desapaixo• nadns; e nesta ince rtczn a auctoridadc vacillnnte o prr plexa deixa ús vezes do nuctol'iznr uma me• did:1. ou pro\'idencia realmente util ou justn, e de tudo isto se rese ntr n b11a admin istração e bem do serviço em relação aos \)Ovos daquella Comarca. De ciunnto deixo dito resulta, que na minha
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