Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
..... U.MlTES DO ESTADO DO GRAO-PARA 773 0 GovPrno, e nns outras os presidentes em Con• selho, farí10 quanto nntes uma divisão de Termos e Comnrcns, propo1·cionando, quanto fôr possivel. á concentraçilo, dispersão e necessidade dos ha– bitantes, pondo logo em execução essa divi!\â0 e • participando-a ao Co1·po Legislativo para appro- vaçâo definitiva. 27 -Acto de 17 de Maio de 1833 do Conselho do Go– verno da Pr0vincia do Pará em execução á lei do Imperio 29 de Novembro de 183.2.-Divide a Provincia do Pará em tres comarcas: Grão– Parà Baixo Amasonas e Alto Amasonas. ' Art. J • 0 - Haverá na provincia do Grão-Pará tres Comarcas n Raber: a do Grão-Pa1·á, suppi-i– mida a de l\farajó, a do Baixo Amasouas e a do Alto Amasonns. Art. 2.º-A Comarca do Grilo-Pará compre– henderá os termos da cidade de S. Maria de Be• )em do Grão-P11rá, e das villns <le Ourem, Bra– gança, Turiassú, Cintrn, Vigi11, Monsarás, N. 8. da Conceiçüo da Cachoeira, de S. Fi-ancisco de Paula do Rio hiuanú, do Equa9or, de Cametá, de S. Antonio do Tocnntim, d 'Oeiras, e a de Mel– gaço; a do B<1.ixo Amasonas compreheuderá os ter· mos das villas de Tapajós, de Faro, de Obidos. Franca, de S. Frnncisco de Assi:i de Monte Ale – gre, de S. José de MacapA, de Porto de Moz o de Gurupn; e a do Alto Amasonae comprehen– derá os te1·mos das villas de l\laut\.os, de Luzén, de Teffê 8 de Mariuá. A jurisdic1,üo dos termos distribuidos a cada uma dessas tres Comarcas está esclnrescidn nos acto11 do Conselho do Governo da província do Pará de 10 a 17 de Maio de 1833. O neto de 14 de Maio de 1833 diz: 1 ' 1 1
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