Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
' :S1U1'1CIPIO DE AFF UJ\ Em torno da igrej a e çom a~ facilidades acquisiti– vas de pequ enos lotes de te rras, cresceu o povoado, que, em I4 de Abril de lS74, pela lei provincial n. Sr I, recebeu a categoria de freguezia, soh a invocação pre– dil ecta de Mariano Candid~ de Almeida . As luctas políticas de ;878, com. as Yicissitudes a que ficavàm sujeifos os vencidos políticos, concorreram para que, pela le i n. 908, de 5 de Junho, lhe fosse sup– primida a prerogati va de freguezia, ficando o seu terri– torio annexado ao · de Chaves, até 8 de · arço de 1880, quan clo a lei n. 963 lh e restituiu o predicamento antigo. Não t eve longa duração este segundo período. de constituição em fr eguezia, pois que, em 1-882, a lei n. 1.094, de 6 de Novembro, a extinguiu de novo , para restituir-se-lhe em 1889 o seu predicarn ento, com a le i n. 1 .3R6, de 2 de Outubro. o caracte r de fr eguez ia , entrou para o período da r e puhlica, em cujo inicio , em l890, passou a villa, com o decreto n. 170, de 2 de Agosto, e, pelo de n. 171, da mesma data, que creou o lunicipi o ae Affuá, foi cons– tituida em séde Ll a nova commun a . A installação do Municipio teve loga r em 23 de Agosto de I890, sob a presidencia de Rosendo José das Neves Ferreira, que com J oão Evangelista de Alcantara Barbosa, leopoldino Joaquim de Almeida, Theodoro Severo Maciel e Raymundo Santhiago Chagas, consti– tuiram o primeiro Conselho ele lntendencia Municipal nomeado e empossado . O acto de nomeação desse conselho trazia tambem o nome de Domingos Tertuli_n0 de Carvalho como pre– sidente do conselho, não h avendo esse cid.:idão accei– tado a nomeação. O decreto n. 226, de 28 de ovembro de 1890, creou a comarca de Affuá , com séde na vi lla do mesmo nome;
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