Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

UM1Tl:.S DO ESTA.DO D O GRÃO-PARÃ t r, v ,i e co ntinu r, v a s u bo rdinad0 do Pará . 1 i-Acto r egio de 18 de Julh o d e 1757-Nomeia o Co– r on el Jo,1 quim de Me \l o Povoas . Governador du ca 1 ~i t nni.1 de 5 . José d o Ri o N egro: s~bal te rna do Coyc-rno do Grão-P ,·ní . ..:.-Acto d e Fr.,nci s co X aYier d e 1''1endonca Furtado, es- 12 t abe lec-=ndo os limi tes d a C a pita nia de S. José d o ri o ~ egro, d a t ado d e 10 d e Ma io d e 1758. Em obs!' r vn nc ia dl\ sobre dita dct e rminaçi\o ( ~ de ~1arçn de 1-; rir:, ), e a tten dcndo nos virtu!' sos objectos que S. :'II. foi ~en- ido ter present e rara fnvorccrr a estrs miser ave is vassallos, me parece qu e fi ci\o sat isfeit os i1.trirame nte as reaes inten– çôPs se ndo os l imi tes des ta uma Capitania ( de S. José do R io N e.,:: ro ) pPlas purtes que vou 1,ar– t icipar a V . S. l:' eln pur te do Oriente d eve sc1·1-·i1· d e balisa , p el a 1•nrte i;e pt entrionul do r io das Amns1 1 naf' o Rio Nhamundli; ricnndo II sun margem oriental perte nc endo á Cni,i tnn in do Grào-Pará e a occi– dc n ta1 á Capi tnni a de S . Joseph do Rio Negro. P ela parte austral do mesmo r io das Amnso– nns, d cvrmi pol"i i ,· nc; du;s Ca pitanias pelo úuteiro ch amado Mar:H·ú -n,~u , pe rtencendo á dita Capi– ta n ia <l<' S. Jobeph do H.io Neg ro tudo que vai clell e paro. o occidcnte; e no Grüo-Pnró. todo o te rri torio que fi ca pnrn o or iente. -Decr e t o r eg io de 2 0 de ,\ go~t o d e 1772 - Constitue t .3 d G - P ' d 05 G o v e r no o rao - ara e o Maranhão inde- pe n de nt es um do out ro. [~te d ecret o co ncede u ao Gove rn ador e Cap itao G c n e r ,ll João P e r e ira Ca\– dris n foc ulJadc de dec r e t a r l imi t e s en tr e as o– pitan ia s que se dGsanncxaram. 14 _ t\ct• ) r egio de 11 ct,, Agosto de 181 3-Sobrc limites 1

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