Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

766 A~NAES DA B!íll IOTHECA E ,\RCHI\'O PUBLICO C'.)mplct1ri1cntc uri1 :1 diviso ri ,1. nn t crrihri o da mnrgem Llircit.1 do ...\ ·11 ·son ·1 s, r ira o limtcs Ll c lcst ::- th c:1pit·1- nia de S. J o~ 0 do Ri o \f c'µ- rn , essa div isoria só poJ e se r a re cta qu :! un e a s~rra d-: Parint ins ( outeiro d e >L1:·a– cau:issú ) á cncho :! ira d e S. João cm Arnu :1ya, no rio Ma– deirn, por serem os do is u11i cos pontos que elle ee tabelece na sua carta de rode Ahril de 17=;8a Mcllo Povo:is. Em conclusão. com o Estado do Amasonas, os li– mites do Estado d,) Paní, não estão completamente cle– finidos, e, segundo o nosso direito constitue::ional; r )- Exigem um accordo entre os dous Estados para a divisoria a partir das nascentes elo rio Nhamundá, até á fronteira brnsileirn com as Guynnas Extr:1ngciras; 2 J-E~ti'io determinados í'lltre as nascentes do rio Nhamundá ( tltalwcg deste rio / [lté sua fóz, no lago de Faro; 3 -Exigem um .1ccorclo entre os clni<; Estados, para divisoria a partir cb f61. elo rio Nhamund[i. no lago de Fa– ro, até á Serra de P,irintins r oute iro !>Liracaunssú ); 4 )-Exigem um .1ccordo entre os dois Eshclos, para a linha que deve.partir da Serra de Parintins ( outeiro de .Maracnuassú l at8 ás fe rras qu0 para as bar.uns do do sul findam na cachoeira Je S. João em Arauaya, no rio Madeira, hoje S Antonio :\present~1da_s cst1s considerações, pode-se definir .i clclimitaçiio elo [staclo do Parú pelt1 forma seguinte . .\o norte com o Occ.i no Atlantico; com a Guyana Frlllceza pelo th :d ~_i.)C.l( do l'io Oya pock, d,1 íóz ás suas nascentes : co ;1: ·.·st.1 pü ssr·ss:~c, fr:1 11 ceta nincla e com a Guyana IJ ollandeza, pet1 linlrn do divortwm aquarum dns Scrrns do Turnucumnquc c,u 'fumucur.1que e Acarahy, ah~ o ponto rm que, por nccordo entre o~ Estados do Pará e do Amasonas, for íi:-..ado no cruzamento com uma linha q11(' pnrtr d:1s nnsccnt<:>s dn rin Xham11ncl::í. r 1

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