Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

;\H!NICIPIO DE AFFCÁ Soure, Monsarás, Cachoe ira, P onta de P edras, Muaná, São Sebastião da Boa Vista, Curralinho , Breves, Anajás e Affuá, não tendo o ele Monsarás , restaurado pela lei n . 1.296 ele 8 de Março ele 1913, sido -ainda reinstallado . Affuá, situado a 1 NW da grand e ilha , l imit::i-se com o rio Amasonas e com os Municipios el e Chaves, e Anaj ás, havendo as suas divisas sido traçadas pelo art. 2. 0 do decreto n. r .431 de 3 de Abril de 19? 6, que fixou a delimitação de Chaves, Affuá e Maca pá . Al em do t erritorio na ilha de Marajó , comprehendc tambem alguns archipelagos el o estuari o elo Amasonas , entre os quaes o das ilhas Jurupary. A séde, do município é a cidade de Affuá , situada na ponta de uma ilha da margem direita e ori ental do rio Affuá, affluente do rio Amasonas , em terrenos ala•– gadiços , e está a oº 28' .3 " de latitude sul e a 7° 4 ' 22 " de longitude o ccider.tal do meridiano do Rio de Janeiro. A sua denominação proveiu do nome do rio que a r ega, e, é , segundo diz Ferre ira P enna, uma palavra que não é nem portu gueza nem de ori gem indí gena . A ' edi íicação da igreja matriz de N. S. da Con cei– ção e.l eve a sédc do Municipio de Affuá a sua funda– ção e existenc ia . Antes de 1845 estabeleceu-se em terrenos do rio Marnjó , que entt"to fazia parte do districto da v illa de Chaves , D. Michaela Arcanja Ferreira, occupando uma posse de t erras que denominou Santo Antoni o. Com a crcação da lei n. 601, de 18 de Setembro de 1850, e cm obedi cncia ao regulamento, baixado com e decreto n. 1.318, de 30 de Jane iro de 1854, D. Michaela Ferreira deu a registro, na Fregucz ia de Chaves , o seu sitio Santo Anto11 io , que medi a mais ou menos uma extensão de meia legua, fi cando comprch cndida dentro

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