Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
" :llUNICIPIO DA VIGIA 749 ao governo provisorio do Estado por officio da mesma data, subscripto por Affonso José d e Far iDs , Lauriano Anto n io Gil Lle Souza , Casemiro José Ferre ira, Anto– nio José do Carmo Barri ga e Manoel Luiz da Silva. Com o decreto n . 32, de 5 de Fevereiro de 1890, dissolveu o governo provisorio do Estado a Camara Munjcipal , c reando pelo decreto n. 33, da mesma data, um C onselho de Intendenci a Muni cipal, para o qual, no mesmo dia, nomeou , presidente , Francisco de Moura Palha , e, vogaes, P edro Ferre ira Furtado, João do Es– pirita Santo Made ira , Ma ,, oel Domingos da Costa e Theodoro Antonio Furtado Athayde . O Conselh o, entretanto, só ficou completo em 25 de Fevere iro, com a nomeação de Miguel José Ferre ira e Manoe l José de Souza. A lei n. 752, de 25 de Fevereiro de 1901, extin– guindo o Município e• d istricto judiciaria de Colla res, anncxou o respectivo te rritorio ao Muni cípio da Vigia . Na re forma judi c iari a do Estado , creada pela Jei n. 930, de 25 de Outubro de 1904, o Município Vigi ense ficou class ificado como Comarca de 2 .• entrancia . Os limites municipacs estão definidos pelos decre– tos ns . r .382, de .3 de Julho de 1905 e 1.432, de 7 de Abril de 1906 , confirmados respectivame nte pelas leis ns.951 , de 18 de Outubro de 1905 , e , 979, de 18 d e Ou– tubro de 1906. Segundo a legislação, são os segu intes esses limites: Com o " MUN i c 1r10 DA CA PITAL" , pelo thalweg do ri o Tauá , a partir da sua füz at é ao po nto em que re– cebe o ri o Santo Antonio , sou nfflucnt e dire ito ; pelo thalwcg deste, desde a fóz até o po nto em que e lle en– tra no Nucl~o Santa Rosa ; pela linha de fundos de oeste deste nucl co, a partir do rio Santo Antonio até {t sexta travessa do mesmo nucko cc loni nl, tra vessa qu e fi ca
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0