Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
54 AN~AES D\ BIBLIQTHECk E ARCHlVO PüBLlCO gnada, até enfrentar com as nasc entes do rio ltamum– buca ou ltanimbuca; Com o " .\!UNICIP[O DE IGARAPÉ-.\llRY," por uma recta traçada do ponto da linha de cota maxima, da vertente esquerda do rio Mojú, acima designado, até ás nascentes . do citado rio Itamumbuca ou Itanimbuca , descendo pelo thalweg deste rio até sua fóz, pelo thalwt'g do furo de– nominado Rio do Inferno, até sahir no Meruhú; atraves– sando este rio e entrando pelo thalweg do furo Cama– rãoquara , até sahir no furo Tucumancluba, seguindo pelo thalweg deste furo, pelo do furo Pinheiro, pelo elo furo Itaboca, pelo elo rio Panacuera e pelo do furo Ma– huba , até sahir no ri o Tocantins; Finalmente pela costa do ri o T0cantins, margem direita , até á fóz do rio Uraenga ou Aracnga . INDICE DA LEGISLAÇÃO 1 --Lei n. 32 de 30 de Setembro de 1839-Marca os li– mites <la vi!la de Cametá. 2-Lei n. 34 de 30 de Setembro de 1839- Extingue as freguezias el e Béja e Conde, incorporando os seus distric tos aos de Abaeté e Barcare na . 3-Decreto n. 87 de 30 de Abril de 1841 - Crêa mais duas comarcas n 'csta Prov incia , das quaes serão cabeças as vi llas de Cametá e M;:ic::irn e n11 cto ri sa o Governo da Província a marcar-lhe os respectivos limites. 4-Portaría de 30 ele Abri l de 1 3 41 -Designa os termos qu,; devem comp rehender as comarcas de Cametá e Macapá. 5-Portaria de 8 de Abri l de 1 3 42 -Divide a comar a da Capital em termos policiaes.
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