Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

.lll ' ~ICIPIO DE )l AZAGÀO 453 eia numerica o partido libernl, cuj o chefe e ra o padre Jo sé Martins da P enh a. ' Decorreu o processo e le itora l na ma is completa cal- ma e com toda a r egularidade. 1\o nuvo per iodo deve- reação constituiram a Cama rn Muni cipal, P adre José ' Martins da P e nha , vicente ela Silve ira Bello, João do Cout o, Antoni o de Lo ure iro Fle xa, Antoni o ele Assum- pção Martins, Tg nac io Lui z da Fo ns eca Zuzarte e João Barreto du Fo ns eca ( 94 ) Co njunctamente com a ele ição da Camara r eal i– zou-se a prime ira eleiç ão ele juízes ele paz. · A segunda ve reação continuou o programma de organi za ção muni c ipal, começada pela primeira. Pro– moveu o serviço de fis ca li sação cios reditos, sali e ntan– do-se pel a energia com que procurou r e primir os abusos dos propri eta ri os das canoas dit as de r ega tã o, que pro– curavam por todos os me ios burl a r o fi sco municipal ,· e creou o prime iro codi go d~ pos tura s municipa es orga– nizado com se is artigos ( 95 ). ( 94 ) Act a J a s, - <LO tle apuraçf10, de r 2 de Outubro d e 184 1 '.'.1 s. d o A rch. Publ. do Pa rá . ( 95 ) Codigo de postu ra . Art. 1 °. Não ,;e t erú porco,; dentro da ,·ilia se 11 ão em ch iq uei ro, sob pl'na ele multa de -1 8000 por porco. Art. 2°. Não t'.· perm itti<lo bota r fogüs <lo a r dentro ela vill a , sem lice nça da Camara, sob pe na de mulla J e ,18000 ou oi to dias de priz[10. Art. 3"· Não é pe rmi ttidu de rruba r cas tan heiros, e st'1 de pois J c 15 de Feve reiro se pode en tra r para os casta nh acs, sob pe na de multa <l e 30$000. Art. 4º· É pro hibido fabrica r farinh a de ntro da vi!l a, por causa <l o ve ne no do tucupy, sob pena de multa de 6S,ooo ou oito dias de prizão, .\ rt. 5.0 1~ prohiuido queima r d1c ntro <l0s limites da \ilia mof\'o~ •· ca~cas ele cas tan has d e jandirnba, sob pena d e multa d e 18oou ou oito dias de pr izão.

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