Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

38 A-:-:~AES DA Bil3I IOTHECA E ARCHIVO PUBLICO 2--Lei n. 3 2 J e ,o d e Se tembro d e 1839. Marc a os limites da v illa de Came tá 3-Lei n. 34 de 30 de Se te mb ro de 1839 . Extingue as fr eguezii:is de S. Mi guel ele Béj a e Co n de, i n cor- _ pa rando os seus di stri cto s ao Abae té e Barcare n a. 4- 0ffi cio de 1 el e Setembro de 18 4 O- .A pprova a d i vi– são feita pela Cama ra .Muni c ipa l, fi ca ndo des ig n a – dasas quatro vi!l as da Coma r ca para cabeças de di s– trictos. 5-Lei n. 63 de 4 J e Se tembro d e 1840 .-C rêa a fr e – guezi a da Trindade. 6-Lei n. 72 de 28 de Se tembro d e 18 40 - \.uctori sa o Governo a dividir , supprimir e a lte r a r os di s tri– ctos de paz da Capita l e v illas d a Proy in c i a . 7-Portaria de 8 de Abril ele 1842-Di v ide a C oma r ca da Capital em termos po li c iaes. · 8-Lei n. 101 de r4 de Maio de 1842-Marca os limites da nova freguezi a cr eada p e la le i p rov in c i a l d e 4 de Setembro de 18 4 0. ()-Üffi cio de 6 de Setembro de 1844- D ec lara á C a – mara Municipal de Belem, qu e a fregu e zi a d a S. S. Tri ndade deve se r um só di s trí cto e m a r ca se us limites . 10 - Lei n . 191 de 11 d e Outu br o d e 1851-Cr êa n as duas exti nc tas fr eguezi as de Béja e C o nd e uma capclla fili al dependente de Barcaren a. 11- Reso lução n. 22 7 de 20 de Dezembro d e 1853-Crêa nas cxtinctas fr eguezi as de Béj a e C onde uma só freguezia inJcpendente. 12 -Portan a ele 20 de Ma io el e 1854-Est a b e lece a di– visão e li m ites dos distri c: tos de p az ela Vig i a. 13- Resol - uçao n. 26 :; de 10 de Ou t ubro d e 185 4-Ap p rn - va a divisão dos di st r ic tos ele p az da V ig ia.

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