Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

MUN ICIPIO DE .\1AZAGÃO 43 5 O pe ri odo de o rganização e de luctas polit icas, re– fer ente á emanc ipação, tambem inscreYe-se como motivo de decadenci3, r.ão só para Mazagão, como para gra nde nume ro ele luga res ela Pro v íncia do P ará. Nenhum fac to impo rtante se ap resenta na histo ri a do mun icí pi o Mazagan ista no período de 1823 a 183 3. Q uando, neste ul!imo anno, o governo provi ncia l, estudando a nova o rgani zação admin istra t iva da prov ín– cia, examinou as co ndições dos munic ípios do int er ior, r esoh·eu ext ingu ir' varies J elles que se apresen tavam em completa décadencia . Mazngão e ncon t rou- se neste numero , mui to embora , com pequeno aux ili o do governo , podesse ser poupad c. Na sessão de 10 a 17 de Maio de 1833 ( 82 ) fo i ext incta ( 83 ) a v illa, cuja de nomi nação, tambem suprim ida, pas. sou a se r Rege neração, com o t it ulo de frcgú ezia, ficando o se u tcrritorio annexado ao Mu nicip io de Macapá . Cornprehende-se perfei tamente o fac to da r e tirada do predicamcnto da villa e com·elle supprimida a cama ra muni cipa l, mas nenhuma j ust ificat iva póde ter o acto da substituição do nome pelo de RcgeHeração, appellidc sem significação,· constituindo antes uma ironia lançada so~rc os mazaganistas, do que uma denom inação app licave l ao legar. A noti cia da extincção levou aos he rdeiros de Maza . gão da Afr ica summa conste rnação; v iram de uma vez 182 ) No <lia 11 <l e '.\!aio . 1 8:; Resoluç ão ~obie a nova divisão de termos e comarca;; da Provincia. Art. 17. O termo de que hé ca beça a villa d e S. J osé de :\lac apá, comprelwndt· a mes ma vi lia e a d t• N . S. de As;;umpção de– nominada '.\lnza~:LU , ,-.upprimindo predicame nto da villa e o titul o \1aza gflo , ~c- nd o substilllido pdo d1 • lfr g-eneraçào. Ms. Jo' Arc h . P ub/. J o Pani.

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