Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

.\IUN ICIPIO DA C, PITAL . geogra phica parn a solução de tão importante problema da ex istenci a municipal. Com data ele 20 de Junh o d e 1905 o Senador An: tonio José de Lemos, intendente muni cipal, e nviou ao governador do es tado o memorial sobre os limites do rnunicipio, aco~pa11bado ele uma carta geographica do mesmo, trübalhos ambos do auctor destas notas, ha– vendo a ultima sido dezenhacla pelo Arch. José Sidrim O memori al pode se r lido no Relatorio , o ' 'MUNICI– PIO DE BELEM., ele 1905 ( pags. 222 a 230 ) e a carla geo– g raphica ex iste · appensa ao R elatorio de 1904 , ambos do mesmo intendente. O decre to n . 1382 de L de Julho de 1905 , confir– mado pela l e i n. 95 r de 18 de Outubro do mesmo an– no, fixou os limites do Município de Belem, limites que ,1 lei n. 985 de 26 de Outubro· ele 1906 modificou, com a creação do Município de Igarapé-Assú, e que foram ainda amplia..dcs com a le i n. 1440 ele 16 de Outubro de r914 . Segundo a legislação vigente, o "~rni ICIPIO DA CA– PITAL ou DE BELE.\f " limita-se: Com o "Mm::crPr o DA VIG IA " pelo thalweg do rio Tauá, desde a sua fóz até a fóz · do rio S. Antonio, seu affluente direito; pelo thalweg des te rio, desde a em– bocadura até encontrar a linha oes te de limites do Nu– cleo Santa Rosa; seguindo por esta linha para o norte, até chegar á sexta travessa) situada entre os lot es 6 7 e 69, 68 e 70 do citado Nucleo Colonial; entrando por essa travessa sexta até á linha de limit e ést e do mesmo Nucleo Sant.1. Rosa; descendo por esta linha p ara o sul até e ncontrar a linha de limites no rte do Nucleo Colo– nial Granja Americo; seguindo por est a linha até sua extremidade les te e Llcste ultimo ponto por uma r ecta tra çada entre elle e o ponto cm que o rio Braço Es -

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