Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

• o MUNICIPIO DE \IAZAGÃO 42r a Di ogo Di as da Costa que exe rcia o ca rgo e descon– s idernra a sua au ctoridacle. O Senndo da Cama ra , r e pre– sen"tado por um. dos juizes o rdin fl ri os, Ma noel Fróes de Abreu , inte rYe iu na occ urrencin a po iando dec idida– mente a Di as da Cos t.i, all egando a fun cção publi ca deste e a auctoridacl e daqu e ll e ( 63 ' . Como consequenci a desta inte rve nção , as relações entre as du :is auc to rida. des se tornaram tão te nsas qu e muita s deso rde ns occa– siona ram , a té qu e, levactos ºl fa ctos· ao conhecime nt o do ca pitão -ge ne rn l, deu-lh es uma so luç ão , so rnentP em Abril chegada em Mazagão . D eterminou Pe re irn Caldas a dest itui ção do ca rgo e pri são do almo tacc l Di ogo Di as da Costa e r ecom– mendou ao sarge nto -mô r g ua rdasse ao Senado da Ca– rnara a dev ida co nsi d eração, para na un ião de pode res de! vill a, fi ca r sem falta alguma o bem do po vo e se r– Yi ço de S . Magestade ( 64 ). . Era o Senado d a Cama ra consti luido 110 acto ua J es intelli gcnc ia pelos j uizes ordin ar ios Manoel F róes de Abreu, Ma noel da Cruz da Si lveira e João da Silva Cacy, e pelo procu rado r Sal\·ado r do Amara l ( 65 ). Da r esolucã0 du ca pitão-gene ral teve conhecime nto o Senado elei to p,1r,1 177 <> , do qual fizeram parte os jui zes o rdi na ri os Thomé Barrc tto de Alme ida Cout inho e João Monteiro da Costa; ve reado res, J oão de Souza Prego , Ma1.heus Va lent e Ma rrc iros e G onça lo Frócs Banh a . e procurado r Luiz da Fo nseca Ne ves . A es te Sc nndo succcd cu em r 7i7 o seguint e : jui ze~ \ b3 J Carta d e l zid o ro ;1l t•:-quita a !\ ·reira Caldas , em 11 d e F,•vt· re iro d e 17i6. M s. do A r.-h. J> ubl. d o Pa rú . 61 Carta dt • l g11acio ;1l <'s qui ta a o Se nado da Camara f' lll n ele Ahr il de I jil> . Ms. do Ar.-h. /-' 11bl. do Parti . 65 Estt· ~e n;1do tt'rmin ou •l sC' u manda to em Abril de I7i6.

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