Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
MUi'\ICIPIO DE JURUTY J.31 Municipio, ~arcada pelo decreto estadoal do Pará, n. 3.033 de 23 de Abril desse anno, com a posse do inten– dente e vogacs eleitos. Segundo a legislação, o ".,IU'NICIPIO DE JURUTY" de– limita-se: Com u "RIO AMASONAs", por uma linha a partir da Serra de Parintins, limite com o "ESTAuO DO AMASONAs", incluindo a Ponta da Serra, descendo o rio abaixo, em– volvendo as ilhas do Caldeirão, :t-faracá-c1ssú, Suma– huma, e Santa Rita, até a bocca do igarapé Muratuba Grande; Com o "MUNICIPIO DE onmos", pelo tlzalwcg do ig·1rapé ~1urntuba Grande acima, até o lngo do Parnná– Pitinga; atravessando e!-te, e pass,rndo entre as pontas do Munguba e do Mungu:1pucú, atravessando o lago do Poção e a enseada do Sumahuma; éntrando pelo iga– rapé das FazcaLLls (tlialwcg deste ) subindo, até o limite occidental Ja fnzend~1 Retiro dos .\liraudas (que fica para O bidos); seguido por esse limite occidental até sua extremidade :,ui; Com o "Mu~1c1r10 01: SANTARn1",dcste ponto ultimo, por uma linha no rumo sul ,·crdadeiro (meridiano), até encontrar o parnllelo terrestre que passa pelas nascen– tes do rio Arnpiun::,; CJm o "MUNICIPIO 1>1; AVEIRO", por esse parallelo terrestre das nascentes do rio .-\n1piuns, nté á linha do divortiu1J1 aq11aru111 dos rios Tapajós e Madeira; Com o "EsT,\DO no A~L\SON,\S", pela Serra ele Pa– rintins por uma linhu , incluindo para o Pnrú Po11/a da Serra, sobre a margem direita llO rio J\masonas, até encontrar o parilllclo terrestre que passo pC'las nns– l'Cntc~ do rio Arapiuns, acima ücscripto
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