Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

• MUNICIPIO DE JURUTY vidamente archivadQ na Secretaria de Obras Publicas, Terras e Via_ção do Estndo do Pai á . Em 1859, a lei provincial do P,1rá, n. 339, de 3 de Dezembro, transferiu a séde da fregue.da Je Juruty para a mnrgcm do rio Amasonas e marcou o novo outeiro de Maracá-assú como seu limite com a de Obidos A lei provincial do Amasonas, n. 132, de 29 de Julho de 1865, que marcou os limites das freguezias da província, referindo-se a \'rilla Bellil da Imperatriz, ( Art. 14 ) indica novamente e com um pleno conheci– mento de jurisdição, R Serra de Parintins, a confinar com Juruty. Com a lei provincial Jo Pará, n. 530, de 23 de Setembro de 1867, que creou a Comarca de Obidos, o dbtriclo de Juruty ficou incluído, como depcndenci.:i dl3 Faro, na j urisdiç:lo da nova Comarca. Em execução a lei provincial do Pará, n 662, de 31 de Outubro de 1870, a portaria do governo, de 29 ~{ovcmbro seguinte, crcou cscol;1s primarias em Juruty, para o sexo m.1~culino; havendo uma nov.1 portaria, de i de Julho tlc 187z. crendo .is escolas pnra o sexo fc. minino. Nesse :inno de 1t-l72, cm cxccuç,io ao decreto im– perial n. 1 .0S2, <.k 18 de Agosto de 1860, a parochia de N. S. d l Saúde de Jurnty deu um eleitor para ns ckiçõ..:!s gcrncs desse nnno de 1872. Com ,1 lei provincial do Pará n. <)30, de 15 dr Julho de 1S7lJ, Juruty pussou a ser ponto de escala da nnvcgnçlio a \',1por subvcncionaLla pela Província d0 Pnrú, n:1\'cgaç:lo que esk11lleu.sc posteriormenlc nté Santn Julia e é rcgul:irlllL'llk mantiLla até o pre~entc pelo Estado tio Par:\.· Em 1h82, 11s leis prov111ci:1cs pnrncnses, ns. 1.078 de :2 e I . I2-:i <1<' 11> d<' N11v~mbro,cldcrrr.inarnm n con-

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