Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
MUNICIPIO DE ITAITUBA tada pela linha do divoJ-tium aquarum dos rios Tapa– jós e Xingú; Com o " , IUNICIPIO DE ALTAMIRA", pela linha d'o di– vortium aquarum dos rios Tapajós e Xingú, a partir da linha rcct:i de limite com o Estado de Matto-Grosso, acima dcscripta, até ,í linha de cota maxima das ver– tentes das 11.1scenks do rio Cupary, afiluente da mar– gem direita do rio Tapajós ; Com o " ,\IUNICIPID DE AVEIRO" , pela linha de cota maxima da vertente esquerda do rio Cupary, em con- 1imrnção da ultima prcced~nte, descendo até ás nascentes do ignrapé S. Florcnc io, c.1nlue11te da margem direita do rio Tap:1jós; pelo /11,1/weg deste igarapé até su1 foz; por urna rcctn atrnvessnndo o rio Tapajós, desde essa fóz ate á fóz do ignrape Furo do Custodio; pelo thal– wrg deste igarapé até suas nascentes, e destas pelo panillelo terrestre que por dias passa, até encontrar a linhn de limites com o EstaLlO Jo Amasonas, que parte ela Scrrn de P:1rintins : Com o "E~TADO oo AMASONAS", por urna linha, que scr{1 a da cota máxima da vertente esquerda do rio Tapa– jós, conforme o uti p11siddis do Estado do Pará, até o p.1rnlklo que passa nu cachoeira Lk Salto Augusto, a 8° 53' 1 e;" de latitude sul e n 15º 4' 40'',35 de longitude occi– dcntal do l{io de Jauciro, linha nquella de cota maxima que confirrn com os Municipios Ar,wsonenses de "PARIN– TINS", "BARRl'IHINHA ' ', '' ~IAU!'<;" l.' "nnRnA' '. INOJCE DE LEGISLAÇÃO · 1-Cnrtu r('gia de 3 de 1'1nrço de 1755-Crêa a capi– tnnia de· S. ,Tose'· do Rio Negro, subordinada á Jo (inlc,-Parft . ,. ~ C:1rtn d,, F1.111cisco XnviN dl' Mendonçél Furtado.
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