Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
284 ANNAES DA BIDLIOTHECA E ARCHI VO PUBLICO bn ca, e pelo qual fa cilme nt e desciam as made iras lávra– das no centro; bem como, pe la fertilidade de caça, ri – qu eza dos agriculturcs· ci rcum,, isi nh os á fa brica, como h1'mbem po r se r um lugc1 r salu bre, o nde não eram co– nhecidas as febres paludosas, que Pxi sti am e ex istem em grande parte do int e ri or do Estado do Pará . João de Me ll o G usmão comieguiu , em 10 de Ou– tubro ele 17w, do govern ador, c,l pitão-ge neral do Ma ra– nh ão, Ch ristovão da Cost a Fre ire--Senh o r de Pancns-a cessão de du as leguas de tcr rns no Igara pé-miry , as qua es começavam da d ivisa do capitão-mór Lui z d e Mo raes Bitte ncourt, cuj a di viza e ra o l ga ra pé C.Úaiande ua, do lado dire ito, en t ra ndo n'essa cessão os te rre nos em que era es tabelec ida a fabr ica nacio nal , pro lo ngando-s e até ao r io Sa nto Anto ni o onde comp leto u as duas leguas • cedi das; não mencionando a 11 Sesm,1ri a ,; a extensão de fundos da mesma cessão. Esse acto do govern o cm fa ,·o r de q Lte m não re– s id in s iq ue r nos t e r reno~ cedidos, causo u g rande des– con ten t ament o e ntre os ac tuaes posse iros, ag ricultores e comnl(' r ciantes a lli es tabe lecidos e con v is inhos , e gran– de numero d 'elles, p reju di cados, d iri g iram suas r eclama– ções ao Governado r que não as atte ndcu , sendo a <! Ses– maria» confirmada por El- re i D o m João V , em 20 de Janeiro de 1714. A demarcação da scsmari,l, foi regue ri Lla po r Mello Gusmão, e con testada po r diversos posse iros, qu e exi· girnm C'lcvatlns indernnisaçõe:-. pelas bcmfc ito rcs ex isten– t e ::- nos terrenos cm que eram OLn li saJ os: por isso fo i <~usmão obrigado a \"C:nder-lhes a maior pa rt e J os terrenos, cahendo a Jorge \ ' a!c r io ~l onteiro, po rtu guez, ,1gri c ultor e commcrciantc, LOmpra r .1 pa rt e onde era situada a rcferillJ fL1hrica. Monteiro cnzou-sc com d ..\nna Gonç;llvcs Je ,
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