Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
• ' MU~ICIPIO DE CURCÇÁ pios da Vigia e Cintra, em um só termo policial. 3-Resolução n. 167 de 21 de Nove1nbro de 1850-Ele– va novamente á c.itegoria de ,·ilia a freguezia NÓ– va d'El-Rei com a denominação de villa de Cu– ruçá. 4-Portaria de 20 Maio de 1854--Div1de em districtos de paz, o Município da Vigia. 5- Resolução n. 265 de 16 de Outubro de 1854-Ap– prova a di\"i~ão dos districtos de paz do Muni– ~ipio d!l Vigia. 6-Resolução n. 269 de 16 de Outubro de 1854-Au– ctorisa a muclança da séde da villa de Curuçá, para o logar denominado Ponta do Abbade. 7:._lei n. 610 de 2 r de Outubro de 1869-Crêa uma nova freguezia no rio Marapanim, do districlo de Curuçá, sendo sua séde a povoação do Bom ln– 'tento. 8-Potari~ de 6 de Fevereiro de 187 r-Créa uma sub– delegacia ele policia na qo\·a freguezia de Mara– panim e marca-lhes os respectivos limites . · 9-Lei n. 707 de 5 de Abril de 1872-Eleva á categoria de villa as f rcguezias de S. Caetano de Odivel– las, de N. S. da Con~eição de Mocajuba e de S. Sebastião da Boa-Vista, conservando-lhes as mes– mas denominações. xo-Lei n. 840 de ll) de Abril de 1875-Marca os limi– tes das frcgu ezias c.le Curuçá e Marapanim. ti-Portaria de 20 de Maio de 1875-Subdivide , na fór– ma do art. 6 .º § 4. º do dec re to n . 4.824 de n de Novembro de 1871, cada um dos t ermos lla Vi gi..1 e Cintra, em trcs di stri ..:to es pecbes. 12 -Lei n . 8S6 de 18 de Abril de 1877 - Decreta a divi– são municipal e parochial e ntre as villas de Cu - • ruçá e Marnpanim; eleva á categoria de villa a
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