Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

242 AN~AES DA BIBLIOTHECA E ARCHI VO PUBLIC:O No segundo quatri en nio serviu como intendente municipal Manoel do Nascimento Monteiro . Como intendente serviu tambem o capitão Abel Ovidio d e Campos. Segundo a legislação e a sua situação geographica o "MUNlCIPIO DE CURUÇÁ ,, limita-se: Com o ''>íUNICIPIO DE .\IARAPAKD!·•, pelos thalw -g s do rio Cajutuba e do rio Sirnôa, desde a sua fóz até re– ceber o affluente esquerdo Jussa teu'.l, pelo thalweg des t~ igarapé at é suas n:-tscentcs e destas pelo meridiano ter– restre que por ellas passa, a té e ncontrar o rio Marapa– nim; e pe lo thalweg do Marapanirn até á fóz do rio Jarnbú-a~sú; , Com o ",\lUNICIPIO DA CAPITAL", pe lo thalw('g do ci– tado rio Marapanim, até a fóz do seu Braço Esquerdo, e pelo thalweg deste, até o ponto em que é elle cortado pela estrada de Castanha l a Curuçá; Com o "MUNICIPIO DA VIG IA' ·, ainda pelo thalweg do citado Braço Esquerdo J o ri o Marapan1m, até á fóz do igara pé Piquiá, seu a !Iluente esquerdo; Com O ":-IUNICIPIO DE SÃO CAETA}-0 DE ODIVELLAS", por uma recta trap da da fóz do mencionado igarap6 Piqu iá, até ás nascentes do ri o Mocajuba; pelo thalwcg deste rio, a té sua f óz; Com o ''OCEANO ATLANTrco", pela costa comprehen– dicla entre ás fózes dos rios Mocajuba e Cajutuba. IN DICE DA LEGISLAÇÃO 1- Actas sessões do Conselho do Governo da Provín– cia do Pará-Sessão ele 10 á 17 de .Mnio de 1833 - Rc!:;olução sobre a nova divisão de termos e Co– marcas Ja Provincia- Art. 6. º 2-- Portaria de 15 de Abril de 1842-Reune os Munici -

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