Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
~l l NICIPIO DE CHAVES 21; subdelcgaci~1s no termo de Chaves, com-as deno– minações de Charapucú e Guajurú. 23 -Lei n. r. 300 de 28 de Novembrb de 1887-Desan– nexa da Comarca de Macapá, todo o territorio de Mazagão, que passa á Comarca de Macapá e marca os limites entre os Municipios de Chaves e Anajás. 24 -Lei n. r.307 de 28 do Novembro de 1887-Divide em quatro os districtos de paz da freguezia de Breves; crêa Jistrictos de paz na parocbia de Affúa e rebaixa á frcguezia as villas de Mojú e Ourem. 25-Lei n. 1.334 de 19 de Abril de 1888-Divittc em dois districtos de p~ a freguezia de Ourem; mar• ca limites á nova villa de Anajás, restabelece a Comarca do Guamá, e eleva á categoria de cidade a villa de Mazagão. 2b-Lci n. r.350 de 9 d~ Março de 1889-Crêa na ilha ele Marajá uma Comarca com a denominacão de Comarca de Chaves. 27--Decreto n. 40 ele 15 de Fevereiro ele 1890-Dissolvc a Camara Municipal de Chaves. 28-Decreto n. 41 de 1 5 de Fevereiro de 1890-Crêa um Conselho d0 I ntendencia Municipal na cidade de Chaves. . ' 2q-Portana n. 79 de 12 de Mnrço de 1890-Marca dia para a installrição da Comarca de Chaves. 10-Decreto n. 270 de 2.3 de Janeiro de 1891-Eleva á categoria de ciJade a Villa de Chaves. 31-Decreto n. 276 de 27 de Janeiro de 1801-Cr~a mais quatro districtos de pc1z na parochia de Chu• ves e marca os limites dos mesmos. 32 -Df'creto n. 291 de 17 de Fevereiro de 18()1-Altcra o derreto n. 27h de 27 de Janeiro do LOncnte anno ( 189t)
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