Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
~!UNICI PIO DA CACHOEIRA ente dire ito do rio Anajás; desce ndo pelo thalweg deste iga rapé, até sua fóz; atravessanJo o rio Anajás e indo até á linha de fundos d a p osse de te rras da m argem es– querda do rio Anajás , front e ira ao igarapé Peixe-boi: Com o ' " .,iu;-.11c1PIO DE .,i uAN.\ ,, . por uma linh a par– tindo do.ultimo ponto indicado no limit e precederite, até I . 1 ás m1scentes el o rio Anabijú; Ll escendo es te no, pe o seu th c.. lweg, até á [óz do igarnpé Guaiapy -assú ou Santo An– tonio, subindo por este igarapé até suas nascentes ; des– tas por uma recta até ás nascentes do igarapé Muirim; a mu~nte da margem direita do ri o A rary ;· descendo pelo thalwcg d este iga rapé até o rio Arnry, e, pelo thalwcg· d est e rio, até sua íóz-; Com o " Rr o PAR.\", pela linha e nyo lvendo as ilhas adjacentes, desde á fóz do rio Arary, até á fóz do rio Camad. lNDlCE DA LEGlSLAÇ_\O 1-Actas das sessões do Conselho do Governo da Pro– vincia do Pará-Sessões ele ro [I 17 de Ma io de 1833- R esolução sobre a nova divisão de t e rmos e e< marcas da Provincia. - Art. 8. 0 2-Resolução n . 117 d e r r de Setembro de 1844- Au– ct o riza o governo da Pro,·incia a marcar os limi– tes ela villa Ll e Chaves, desi gnando os districtos que deverão pertencerá mesma, e á e.la Cachoe ira, na ilha de Marajó. • 3-Resolução n. r6b d e 20 de Novembro de 1850-Res– taura na ilha g rande de J oannes a an tiga comarca ali creada pe lo a-lvará de 17 de Agosto d e 181b. 4-Lei n. 416 de 8 de ovembro de 1802-Marca os limites da s villas d e Breves e 1uaná. 5-L i n. 59C> d0 o de e tcmbro de r8<)8·- r0a uma.
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