Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

• " ).1.UNICIPIO DE BREVES Com a lei n. 1.122, de 10 de Novembro de 1909, Antonio Lemos, teve o predicamento de cidaàe, instal– lada a 17 de Dezembro do mesmo anno, com toda a solemnidade, em obediencia á determinação do decreto n . 1.649, de 27, de Novembro do dito anno, do governo do Dr . João Antonio Luiz Coelllo . Não conseguiu, entret anto, a cidade de Antonio Lemos conservar-se séde do Municipio de Breves. A lei municipal n. 240 , de 18 de Março de 1912, resolveu mudar para ~ cidade de Breves a ~éde do Mu– nicípio, marcando pa ra 15 de Novembro daquelle anno a installação dos serviços Municipaes . Em vista da disposição legal municipal, o Dr. Fran– cis_co da Fonseca Figueiredo , juiz de direito; Antoni o Augusto de Miranda e Francisco Firmo de Miranda , supplentes de juiz substituto ; Ant~nio Amelio de No– v aes, promotor publico ; José Cavalcante Filho, prefeito segurança ; Antonio Martins Rodrigo e Dario Bastos Furtado , r .º e 2 .º t abelli ães , em o ffici o de 4 de Mai o de 191f, pediram ao governo do Estado transferenci a, eonjunctamente com a séde do Municípi o . O governador do Estado Dr. João Antonio Luiz Coe lho , em despac ho de 27 de Maio do mesmo anno , o permittiu por se is mezes . De facto , no dia marcado. tiyeram logar as suas r einstallaçõcs. P a ra o tri ennio de 19 ro- 1q12 foi reeleito intendente 0 coror.el Lou renço de Mattos Borges , que, antes de con– clu ído o mandal:J), renunciou o cargo. 1913- 191 5- A lei estadoal n . r. 297, de 10 de Março de 191 3 , dec larou nulla a eleição para intendente e vogaes e determinou qu e o cargo de intendent e foss e assumido elo v ogal mais votado Alexandrino Portilho de Barros , ~rde nando nova e le ição par a int endent e e vogues .

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