Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
\ i\l UNlCl PIO DE BREVES lb [ nandes Breves, João Antoni o de Barros , José Ventura de Souza· e Ignac io Coelho da Sil va requ erer em ao ca– pitão-general Jos.é de Napoles Tello de Menezes que fo sse ao sitio concedido o predi camento de logar ; no que fo ram attendidos, com a po rtaria de 20 de O utu– bro daqu elle anno . A denominação de LOGAR DE SAN I ' ANNA DOS BREVES, com _a ,fa culdade de nelle· conservarem suas famili as e de poderem pelo t empo adeante receber mais quaesquer parentes e alli ados, foi aos requerentes concedida . Com aqu ella ca tegorh o ffi dal at ravessou os ulti – ma s decennios do per íodo coloni al, ao mesmo tempo que se fo i desenvolve ndo, até á proclamação da inde– pende nc ia, em cuj os prime iros 28 annos passou a faze r parte successivamente de Melgaçc e depo is de Portel, quando a lei prov in cial n . 172 , de 30 de ove rn bro de 1850, deu-lb e o pred icamento de freguezia, com a mes- -ma invocàção de N. S. Sant' Anna dos Breves, sendo no anno seguinte, com a resolução n . 20 0, de 25 de Out ubro, elevada á cat ego ri a de villa, e, portanto, creado o Muni cípi o , ao qual ·fi co u anncxado o t erritori o da v illa de Melgaço, ex tin cta com o mesmo acto. · Não obstante aqu ella ultima resolução haver ex– tincto o Muni c ipi o de Me lgaço e creaclo a v illa dos Breves, de fa cto , o citado Mun icí pi o não fo i extin cto ; poi s , o offi cio da pres idencia da Provín cia, de 24 de Março de 18 52 , apenas mandou t ra ns ferir a Camara de Melgaço para a nova v ill a, have ndo continuado como vereadores Antoni o Lui z Balieir o, presidente, e, Alva r o Sa nches de Brito, Bernar do Joaquim dos Santos, José Mathi as de Carva lho, Va lentim Antonio dos Santos, e Joaqium Gonça lves dos Sant os, ve rcbdores, os qu aes, em offi cio de 2 0 de Abril do mesmo anno de 1852, de– clararam ao preside nte 9a Prov ínc ia que não podiam
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