Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará

ro6 AN~AES DA nIBLTOTHECA E ARCHI VO PU DLI C(1 O seu territori o prime iro pert e nceu ao Município de Chaves , depois ao de Breves, ao qu al fi co u d e finiti– vamente annexado pela le i n. 596, de 30 de Setembro de 1869, qu e erigiu o povoado em freguezia, le i compl et ada pel a de n . 637 , de 19 de Outuhro de 1870 , e pe la po rta– taria da presidencia da provinc ia , dat ad a d e r 6 de De– zembro do mesmo a nno de 1870. Recebeu a freguezi a a inv ocação de Me nino De us do rio An ajás . A ' freguezi a fo i doado , pa ra a sua er ecção, um te r– reno em qu adrado , com 400 bra ças de lad o, s itu ado de n– tro da .posse legitimada de João Al ves Mont e iro. de João Go nça lves dos Santos e de José G o nçalves dos Santos, co n fo rme co nsta do titul o a ell es exped ido pelo Go– vern o provincial, em 5 de Fever e i ro de 1873 . Com as di ssenções politi cas e.l a epoca, a freguez io, que fôra p rovida com o v iga r io de Maca pá, passo u JJ elo cutello da extincção, com a lei prov inc ial n . 908, de 5 de Junho de 1878, fi cando o respec t ivo t e rrit.o ri o a nnex ado ao M · · · un ic ip1 0 de B"reves. Qu as i do is a nnos depo is lh e foi res tituído o predi– camen to de fr eguez ia, com a le i n. 963, de 8 de Março de 18 8o , o qual não perdurou , po is que, com as novas que st ões politi cas, os interesses partidarios ex ig i ram ~ma nova extin cção, levada a e ffe ito pela le i n. T .094, ue 2 de Tovemb ro de 1882, revogada pe la l ei n . r .2r 6, c e 26 de Novembro de 1 88s, que , pe la te rce ira vez, con- • edeu-lhe O d • • pre 1camento de freguez1a. de _Depo is des te ac to, os in flu en t es politi cus , afim d e t nao constituir a fr eguezia o pomo de di sco rd ia en- re os Munic ípios de Breves e Chaves, a cuj os inter es - ses Partidarios dev as success ivas elevações e extin- cções de cate . eu . . . P a e goria, traba lharam com o ma10 r rnte resse c raac rea, . e çao do mu ni cípio. consegurndo , em 1886, ·a

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