Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
M.l T~IClPTO DE ALTAMIHA 101 Segundo a lei n . 1.234 de 6 de NoYembro de 1c) n . a delimitação deste Municipio é a seguinte: Partindo da margem esquerda . do rio Xingú, com mil metros aci~·a da fó z do rio Tucuruhy, seguirá , e1T1. rumo r ecto ao Jogar denominado Ponte Nova, inclusive. na estrada da Victoria· dahi continuará em linha recta e irá _ao togar denominado Cachoeira , inclusive , no alto rfo Tucuruhy; dahi , seguindo pelo thalweg deste río até as fü1scent és, continuará na direcção de oeste, limitará ao norte na mesma méirgem esquerda do ri o .Xingú com o município de Souzel. A oeste confinará com os municípios de Almeirim, Monte Alegre e os situados no Tapajós pela linha di– visaria das aguas do rio Xingú, seguindo ao sul por· · esta linha até encontrar os lÍmites do Pará com o Estado de Matto Grosso; dahi seguirá no rumo de leste por aquella divisoria , passando na· Cachoeira da Pedra Secca no rio Xingú (ponto de divisa no Pará e Matto Grosso neste rio) até encontrar a divisaria das aguas Jo rio Xingú com os ri os Araguaya e Tocantins : dahi seguirá pela direcção ele norte, limitando a, leste com os municipios de Conceição, S. João de Araguaya e Baião até a alturn das nascentes do rio Ipixuna. na margem direita do rio Xingú, segt1indo até encontral-as. descendo pelo lhalwe.R do lpixun a até o rio Xingú e continu ando pelo thalu •cg des te ri até o ponto de par– tida , confinando por esse lado com o município de Souzel. Ficarão pertencendo ao município de Altamira , :1 lém da ilha de Arapujá, todas as outras que estiverem á esquerda do thalweg do ri o Xingú e todos os affiu– entes destes, até á nasce nte-. que estiverem comprehen– didas nos limites descriptos . P.cira coll ocarmos a delimitação de acordo com o modo de indical-n estabe lecido neste trabalho. para os
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