Annaes da Bibliotheca e Archivo Público do Pará
IV ANK AES DA BIBLIOTHECA E ARCHI VO PUBLICO existir autonomia, sem territorio delimitado, dentro do qual possa ella e~erc itar-se. ( Vide Diario Ojficial do Pará, n. 6!1, pll gs. 2:26 e 2:27 ). As circulares ent iio expedidas, só offcreceram a demon,trn.ção de que ern prematura toda e qualquer tentativa de delimitação nrn– uicipal, pela dif1:iculdade rla apresentnção 1le da.dos que para ella podessem servir de base e orientnçào. Seria essa. a opportunid a.de azada para crear a delimitação municipnl, ou ao menos lançar as bases para a sua solução. Esbarrou, en tretanto, o pode r com o len-ado do regimen ante– rior, snbre a. divi, ão territorial dos muni cípio~ paraeuses, conjuncto an10rpbo, com o nome de Francisco Xavier de ".\Ieuclo_11 ça Furtado nas creações de viilas e fregn ezias, com data s que quasi nos fi ca– ram somente com a trndi çft o, conjun cto assentndo, na generalidade das cnsns, 1ia exp ressão ·ANTI G<,S LD!I'l'ES, Yorticc rm que se perdeu toda ou qt~asi toda a no ssa delimitação de fregw:izias e municípios. No mare mognum de uma multidão de artos, deci~ões, leis, decretos, porta:·ias ~obre a nossa delimitação municipal se teem a ro. gado toda s a, tentativas para o pstabelecimento, fi xação e delimit;ição intermunicipal do Pará, inclusi ve o scvéro e exige nte dispositivo do art. 83 da lei 9:2~ de 1O <ln ÜLttubro de l ()14, reduzido h<'je a le ttra mort~,. depois de haver produzido parens fructos. A inercia da maior parte dos municipios, que ta lV'cz nã o alcan– çaram o intuito altamente patrintico daqu ell e artigo de lei imp ~ra– tiv0, '}Uf' determinava a solução do mai s vital inte resse do s muni– cípios, quer para a administração, qttcr para a eco nomia , qu er para a politicn, não permittiu a.o illustre paraense, o Dr. Augusto J\Iou– tenegro, ver resolvido tão importante problema. A desuni:10 dos chefes dos muni cípios, alguns dos quaes tiveram até vclleidades de conqui stas territoriaes, foi a barreira que auni– quillou o exito completo do trabalho. Felizmente alguma cous,t foi teita, havendo o 1\Iunicipio da Capital dado o e:uimplo de comprimento á lei 922 de 1!104. Sngui– rnm-se os l\T unicipios rle Affná, Annj ás, Breves, Ba grc, Came tá, Cha– ves, Cachoeira, Gurupá, Almeirim , Alemquer, Ob1dos, Faro, I taituba, ~faza~·üo, ~Iacapá, l\litaná, Prainha. 8. Sebastião da Boa Vista, S1l.o
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0